Cobrança abusiva, voo cancelado, produto que nunca chegou, plano negando cobertura… cada uma dessas situações tem solução jurídica.
Com atuação em todo o Sudeste, o Escritório André Barbosa trabalha para garantir que consumidores tenham seus direitos respeitados por meio de uma atuação jurídica firme, ética e eficiente.
As companhias aéreas têm obrigações legais precisas com seus passageiros, e o descumprimento dessas obrigações gera direito à compensação. Cancelamentos comunicados em cima da hora, atrasos superiores a quatro horas sem qualquer assistência, bagagens extraviadas ou danificadas e passageiros preteridos por overbooking são situações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANAC. Além da assistência material imediata, como alimentação e hospedagem, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, a depender das circunstâncias do caso.
Estas são as situações mais comuns que atendemos:
A relação entre o hóspede e o prestador de serviços de hospedagem é uma relação de consumo e está integralmente protegida pelo CDC. Reservas canceladas unilateralmente após o pagamento, diárias cobradas fora do que foi contratado, acomodações entregues em condições completamente diferentes do que foi anunciado e recusas de reembolso são situações que não precisam ser aceitas. O prejuízo financeiro direto pode ser ressarcido, e a frustração causada por uma viagem arruinada pode ensejar reparação por dano moral, inclusive em plataformas digitais como Airbnb e Booking.
Veja em quais casos você pode ter direito a ressarcimento ou indenização:
Falhas recorrentes de conexão, velocidade de internet entregue muito abaixo do contratado, cobranças por serviços não solicitados, suspensão indevida de linha e atendimento que não resolve são queixas diárias de milhões de brasileiros. O que muitos não sabem é que as operadoras de telecomunicações estão sujeitas tanto ao CDC quanto à regulamentação da Anatel, e que a reincidência dessas falhas configura descumprimento contratual com consequências jurídicas. Se você paga por um serviço que não é entregue no padrão prometido, há amparo legal para exigir rescisão, ressarcimento e reparação.
Se você passou por alguma dessas situações, podemos analisar o seu caso:
O crescimento do comércio eletrônico trouxe consigo um aumento expressivo de reclamações: produtos que não chegam, mercadorias entregues com defeito ou completamente diferentes do anunciado, vendedores que somem após o pagamento e lojas que dificultam ao máximo o exercício do direito de arrependimento. O consumidor que compra pela internet tem os mesmos direitos de quem compra presencialmente, acrescidos do direito ao arrependimento no prazo de sete dias. Quando a empresa não cumpre suas obrigações, o caminho jurídico pode incluir devolução do valor, entrega forçada do produto e indenização por danos morais.
Estas são as situações com as quais o escritório pode te ajudar:
A negativa de cobertura por plano de saúde é uma das situações mais graves que um consumidor pode enfrentar. Quando alguém precisa de um procedimento médico ou cirúrgico e o plano nega autorização, o impacto vai muito além do financeiro. A jurisprudência brasileira é firme ao reconhecer que as operadoras não podem se esquivar de coberturas previstas em contrato ou na regulamentação da ANS. Reajustes abusivos por faixa etária, cancelamento unilateral de plano e exclusão de procedimentos indicados por médico são práticas que podem ser contestadas na Justiça, muitas vezes com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato.
Casos que o escritório André Barbosa atende com frequência:
Fraudes em conta corrente, cobranças de tarifas não autorizadas, cartão clonado com negativa de reembolso, nome inscrito em cadastros de inadimplência por dívidas já quitadas ou inexistentes — as falhas das instituições financeiras geram prejuízos concretos e têm solução jurídica. Bancos são fornecedores de serviço e respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor, inclusive quando o problema decorre de falha de segurança da própria instituição. A reparação pode incluir o estorno dos valores, a retirada imediata do nome dos cadastros e indenização por dano moral.
Situações em que podemos atuar no seu caso:
O escritório André Barbosa Advogado atua há mais de 20 anos nas áreas de Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com sede física na Tijuca, Rio de Janeiro, e atendimento em toda a região Sudeste.
A atuação é direta, sem intermediários. O cliente tem acesso ao advogado responsável pelo caso, recebe orientação clara sobre as possibilidades jurídicas e é acompanhado em todas as etapas do processo, judicial ou extrajudicial.
O foco está em facilitar a vida do cliente: orientação completa sobre provas, atendimento online disponível e linguagem acessível em todas as comunicações. O objetivo é sempre maximizar as chances de êxito e o retorno ao cliente.
Sim. Cancelamentos de voo sem aviso prévio de 72 horas geram obrigação de assistência imediata pela companhia (alimentação, hospedagem, transporte) e direito a reembolso integral ou reacomodação. Dependendo das circunstâncias, o passageiro também pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando há descaso ou ausência total de assistência.
O não cumprimento do prazo de entrega é descumprimento contratual. O consumidor pode exigir a entrega imediata, aceitar produto equivalente ou requerer a devolução integral do valor pago, com correção. Se houver dano concreto decorrente da demora, a reparação por danos morais também pode ser pleiteada judicialmente.
A inclusão indevida em cadastros de inadimplência como SPC e Serasa é um dos casos mais frequentes e mais bem amparados juridicamente. Cabe ação para retirada imediata do nome e indenização por danos morais, que os tribunais têm reconhecido de forma consistente. O processo pode ser relativamente rápido, inclusive com medida liminar.
Sim. A negativa de cobertura para procedimento prescrito por médico é uma das situações em que a Justiça costuma conceder liminar com rapidez, obrigando o plano a autorizar o atendimento de imediato. Além disso, o paciente pode pleitear indenização pelo sofrimento causado pela negativa, especialmente em casos de urgência ou doença grave.
Sim, e em dobro. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável. Além do ressarcimento, se a cobrança tiver causado constrangimento ou gerado negativação, o consumidor pode pleitear reparação por danos morais.
Em muitos casos, sim. Os bancos têm o dever de garantir a segurança das transações e podem ser responsabilizados quando a fraude decorre de falhas nos sistemas de segurança da instituição. Cada caso é analisado individualmente, mas há precedentes sólidos reconhecendo a responsabilidade das instituições financeiras em fraudes digitais e clonagem de cartão.